Blog, Gênero Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes :/

18 de maio de 2020

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Por Gabriela Kucuruza, GT de Gênero

18 de Maio: SOBRE O DIA

Instituído pela Lei Federal nº 9.970/2000, 18 de maio é o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, um grande marco das conquistas das lutas pelos direitos das crianças e adolescentes. O dia 18 foi escolhido em função do “Caso Araceli”, uma menina de 8 anos que, em 18 de maio de 1973, em Vitória/ES, foi raptada, sexualmente violentada e assassinada por jovens de classe média alta da cidade. O caso segue impune até hoje. 

A data demarca a mobilização por sensibilizar, conscientizar e engajar toda a sociedade no combate da violência sexual contra crianças e adolescentes. É preciso garantir a toda criança e a todo adolescente o direito ao seu desenvolvimento de forma segura e protegida, livres do abuso e da exploração sexual. Isso não pode ser tema apenas de um dia: a mobilização e atenção devem estar presentes sempre. 

É importante lembrar que, neste ano de 2020, completam-se 20 anos do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes e 30 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Esses marcos são importantíssimos para a luta, reafirmando a posição das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e destacando o dever das instituições públicas na defesa e garantia dos direitos.

A luta pelo combate à violência sexual contra crianças e adolescente é parte da luta por direitos humanos para todes.

ENTENDENDO A VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

A violência sexual contra crianças e adolescentes consiste em situações em que crianças e adolescentes são usadas para gratificação sexual de adultos, numa situação de abuso de poder onde ocorre indução ou coerção a práticas sexuais [2]. Essa violação afeta diretamente o desenvolvimento saudável e harmonioso desses indivíduos, deixando marcas que são carregadas, muitas vezes, por toda a vida adulta. 

Você sabia que a Constituição Brasileira estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar às crianças e aos adolescentes, com absoluta prioridade, o direito o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária? Esse é o Artigo 227, que também fala que esse grupo deve ser colocado a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Dessa forma, é preciso lembrar que pautar os direitos das crianças e adolescentes é um dever nosso, assim como do Estado e das famílias, e que o cuidado e atenção integrais são premissas essenciais na luta. 

Quando vamos falar de violência sexual, é preciso saber que ela é dividia em dois grupos: o abuso sexual e a exploração sexual. Segundo o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, o abuso sexual consiste no uso do corpo de criança ou de adolescente para prática de qualquer ato de natureza sexual. Ele pode ser intrafamiliar, quando há relação de parentesco, ou extrafamiliar, quando não há vínculo de parentesco. Uma maioria dos casos de abuso são intrafamiliares ou cometidos por amigos/conhecidos da vítima, o que muitas vezes dificulta a denúncia e o enfrentamento dessa violência. O Ministério dos Direitos Humanos concluiu, em 2019, que 90% do casos de violência sexual contra crianças e adolescentes acontecem em casa. É preciso, então, sempre lembrar a importância de se atentar às crianças e pautar a construção de redes de confiança e cuidado para que haja prevenção e suporte para as vítimas. 

No caso da exploração sexual, a violação sexual envolve qualquer forma de remuneração ou compensação. O III Congreso Mundial de Enfrentamento da Exploração Sexual contra Crianças e Adolescente dividiu a exploração em quatro eixos: exploração no contexto da prostituição (considerando que nunca deve-se falar que a criança foi prostituída, mas explorada), tráfico para fins de exploração sexual, exploração sexual no contexto do turismo sexual e pornografia infantil. 

A legislação brasileira, pela Lei 13.431/2017, que normatizou o Sistema de Garantia de Direitos da Criança Vítima ou Testemunha de Violência, separa a violência sexual entre abuso sexual, exploração sexual comercial e tráfico de pessoas. 

Esse sistema é importantíssimo para a construção de uma rede enorme de proteção das crianças! Ele surgiu como forma de assegurar que aquele artigo lá em cima, o Art. 227, fosse efetivado, articulando Estado, família e sociedade. Através dele, pode haver a aplicação de instrumentos e o funcionamento dos mecanismos de promoção, defesa e controle para a efetivação dos direitos da criança e do adolescente, nos níveis federal, estadual, distrital e municipal. Integram ao SGDG, Conselhos Tutelares, Varas Especializadas, Conselhos Municipais voltados para a temática, núcleos especializados nas Defensorias Públicas, entre outros.  

As variações e múltiplas formas dessa violação, assim, evidenciam o caráter multifacetado do problema, o que reforça a demanda por soluções e enfrentamentos multifacetados. É preciso engajar não só a sociedade civil, mas as instituições públicas, as instituições e profissionais da área de saúde e da educação, e muitos outros campos.  

MAS COMO COLABORAR COM ESSA LUTA?

Falar, Educar e Denunciar

Uma das principais estratégias de combate é a prevenção. Falar sobre o tema e quebrar o silêncio é fundamental para ele possa ser enfrentado. 

A educação, tanto nas escolas, como no âmbito familiar, é muito importante para isso. É aí que entra a pauta da educação sexual que, diferente do que se acha, não consiste em “ensinar crianças a fazerem sexo”, mas na educação sobre seus corpos, permitindo que a violência sexual seja enfrentada. O conhecimento de que há partes do corpo que não podem ser tocadas, que há toques que não podem acontecer, e se ocorrerem, devem ser contados para adultos de confiança é muito poderoso. O ambiente escolar, muitas vezes, é o lugar em que o abuso é revelado, ou mesmo notado. Dessa forma, também é importante que professores sejam preparados para o encaminhamento desses casos.

Existem, também, vários conteúdos educativos sobre esse tema, que trazem a prevenção de forma didática e leve, como o Projeto da Tartanina, o livro infantil de Pipo e Fifi, entre outros. O acesso à informação é muito restrito e limitado no Brasil, então, caso você possa difundir as informações, difunda! 

Além de tudo isso, é muito importante denunciar qualquer suspeita. Você pode denunciar pelo Disque 100, ou ir diretamente em alguma Delegacia Especializada ou Conselho Tutelar, assim como vários outros órgãos, listados pela Childhood Brasil nesse link

ALGUNS DADOS PARA ENTENDERMOS MELHOR A QUESTÃO

No Brasil, há uma séria problemática na apresentação de dados sobre o tema por três fatores: a subnotificação, a despadronização dos dados e a falta de integração dos dados pelos órgãos responsáveis pelas denúncias. Sem mensuração do tema, o enfrentamento a esse problema é seriamente dificultado. Quanto à subnotificação, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a partir de um questionário sobre vitimização, estima que a subnotificação da violência sexual é de 10%

Segundo a ChildHood Brasil, na análise comparativa das denúncias para o Disque 100 (Disque Direitos Humanos) entre 2011 e 2017, e as denúncias registradas pelo Ministério da Saúde, podemos delimitar algumas informações sobre vítimas e agressores. 

Pelos dados do Disque 100, entre 2011 e 2017, em 92% das denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes as vítimas eram do sexo feminino. Nos dados pelo Ministério da Saúde: no mesmo período, o órgão registrou 85% das denúncias de violência sexual contra meninas. Pelo Boletim Epidemiológico do Ministério de Saúde (junho, 2018), pelos dados do Sinan, 74,2% das crianças (0-9 anos) eram do sexo feminino, enquanto para adolescentes (10-19 anos), a porcentagem era de 92,4%.  

Crianças e adolescentes negros representam a maioria das vítimas de violência sexual: enquanto o Ministério da Saúde registrou 51% do total de denúncias com esse perfil entre 2011 e 2017 (em 11% dos casos, a raça não foi divulgada). Pelo Boletim Epidemiológico da Secretaria de Vigilância em Saúde (Ministério da Saúde, junho de 2018), entre 2011 e 2017, no caso de crianças de 0-9 anos, 45,5% das notificações eram de crianças negras, enquanto para adolescentes (10-19), o número foi de 55,5%. 

Quanto aos agressores, nota-se que o abuso sexual intrafamiliar é muito presente. Pelo Disque 100 (2011-2017), 54% das denúncias tiveram perfil de agressores como familiares das vítimas. A análise da Childhood Brasil, porém, demonstra dados desiguais entre os órgãos analisados: entre 2011 e 2017, o Ministério da Saúde registrou 27% de casos de violência sexual contra crianças e adolescentes em que os agressores eram familiares da vítima. No mesmo período, o Disque 100 recebeu 54% de denúncias com esse mesmo perfil. Os dois órgãos constataram que a grande maioria dos agressores de violência sexual contra meninas e meninos são do sexo masculino.

Precisamos de dados seguros, uniformizados e consistentes para pautar soluções para esse problema, porém, ainda temos uma situação muito crítica no país. Mais do que isso, para haver dados, precisamos das denúncias, e o silêncio perdura na grande maioria dos casos. 

E COMO FICA COM O COVID-19?

É preciso, também, refletir sobre como muitas crianças e adolescentes, em razão do isolamento, no caso de violência sexual dentro de casa, estão em contato maior com seus abusadores. Além disso, estão sem os laços de confiança que permitem que a denúncia seja efetivada, como professoras/es e profissionais da área da saúde. Somado a isso, há uma outra questão: “Como fazer com que os caminhos da denúncia cheguem nas crianças em isolamento, especialmente aquelas que não possuem acesso às novas tecnologias?”. 

A proteção das crianças e adolescentes deve atingir todas elas, por isso, a mobilização não pode se restringir ao meio digital. Em um momento de tamanha vulnerabilidade, é preciso pensar coletivamente sobre como essa luta está inserida em um panorama em que tantos direitos, de tantos grupos, estão sendo ativamente violados. A mobilização e discussão da violência sexual contra crianças e adolescentes não se resume ao dia 18, e está interconectada com diferentes violações. Vamos juntes/as/os, então, pensar, mobilizar e atuar pela defesa dos direitos humanos, dando voz para as crianças e adolescentes e combatendo a violência sexual em todas as esferas.    

REFERÊNCIAS:


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